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Segurança de Dados e Crimes Cibernéticos: Repertório e Argumentos para a Redação

Neves Scholar
13 min de leitura
Segurança de Dados e Crimes Cibernéticos: Repertório e Argumentos para a Redação

LGPD, deepfake e golpe do Pix: por que a fraude digital deixou de exigir tecnologia e passou a explorar confiança. Repertório, dois argumentos e proposta de intervenção completa.

Segurança de Dados e Crimes Cibernéticos

O ENEM já cobrou manipulação de dados na internet, em 2018, num ano em que o assunto ainda parecia distante. Sete anos depois, a proteção de dados virou direito fundamental expresso na Constituição, o Pix virou o meio de pagamento mais usado do país e a clonagem de voz por inteligência artificial saiu da ficção. O tema não foi usado: ele foi antecipado. O recorte de hoje é outro.

E há um deslocamento que quase ninguém percebe e que sustenta um texto inteiro: o crime digital moderno raramente invade sistema. Ele convence uma pessoa.


Por que esse tema pode cair

Três razões. A primeira é jurídica: a Emenda Constitucional 115, de 2022, incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do artigo 5º, o que é um convite explícito para a banca. A segunda é econômica: fraude eletrônica virou item de orçamento familiar e de balanço bancário. A terceira é tecnológica: deepfakes de voz e imagem mudaram a natureza da prova e da confiança, e isso afeta eleição, justiça e relação pessoal ao mesmo tempo.


Os dados que valem citar

  • Lei 13.709/2018, a LGPD. Em vigor desde setembro de 2020, com sanções aplicáveis desde agosto de 2021, e fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto a explorar: a lei regula quem coleta, e a maior parte do dano cotidiano vem de quem já vazou ou de quem manipula a vítima diretamente.

  • Emenda Constitucional 115/2022. Acrescentou o inciso LXXIX ao artigo 5º: é assegurado o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Citar o inciso, e não só "a Constituição", vale pontos de repertório.

  • Lei 14.155/2021. Aumentou as penas para furto e estelionato cometidos por meio eletrônico ou com uso de dispositivo informático. Prova que o Direito Penal já reagiu e, ainda assim, o volume de golpes cresceu, o que é um argumento por si só.

  • Lei 12.737/2012, a Lei Carolina Dieckmann. Tipificou a invasão de dispositivo informático. Boa para mostrar que a legislação brasileira nesse campo tem mais de uma década e foi construída em camadas, reativamente.

  • Resolução 23.732/2024 do TSE. Proibiu o uso de deepfakes na propaganda eleitoral e passou a exigir identificação de conteúdo sintético. É o marco normativo mais concreto sobre IA generativa no Brasil, e quase ninguém cita.


Repertórios legítimos

Shoshana Zuboff, "A Era do Capitalismo de Vigilância", 2019. A tese: a matéria-prima da economia digital é a experiência humana, convertida em dado comportamental e vendida como previsão. Explica por que existe tanto dado disponível para vazar, o que é a pergunta anterior a todas as outras neste tema.

O panóptico de Bentham, lido por Foucault em "Vigiar e Punir", 1975. A arquitetura prisional em que o vigia vê todos sem ser visto, e em que o vigiado acaba se comportando como se estivesse sempre sob observação. Cuidado com o uso automático: o mais interessante aqui é a diferença. No panóptico, o vigiado sabe que pode estar sendo observado; na coleta de dados, ele não sabe, e é isso que torna o consentimento uma ficção.

Byung-Chul Han, "Sociedade da Transparência", 2012. Argumenta que a exposição voluntária é mais eficiente que a vigilância imposta: ninguém precisa arrancar os dados de quem os oferece. Excelente para articular o tema com redes sociais sem mudar de assunto.

Artigo 5º, incisos X e LXXIX, da Constituição. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e proteção de dados pessoais. Base jurídica dupla, e a segunda é recente o bastante para demonstrar atualização.


Os dois argumentos que sustentam o texto

D1 — O golpe migrou do sistema para a pessoa

O argumento: a segurança técnica dos bancos brasileiros melhorou muito, e a criminalidade respondeu mudando de alvo. Não se arromba mais o cofre, convence-se o dono a abri-lo. É a chamada engenharia social: a falsa central de atendimento, o parente pedindo Pix, a oferta com prazo curto que impede a conferência.

A análise crítica: essa migração transfere a responsabilidade para o elo que tem menos recurso de defesa. Um banco tem equipe de segurança; a pessoa idosa que recebe uma ligação com a voz da neta, clonada a partir de dez segundos de áudio público, não tem. E como a fraude ocorre com credencial legítima, a vítima costuma ser tratada como negligente, e não como vítima. Aqui, se quiser, o tema conversa diretamente com o envelhecimento populacional, já que a população mais visada é também a menos familiarizada com o meio.

D2 — O deepfake corrói a prova, não só a imagem

O argumento mais sofisticado do tema e o que menos aparece nas redações. Quando qualquer áudio ou vídeo pode ser sintetizado de forma convincente, o dano não se esgota na pessoa falsificada. O dano é sistêmico: a possibilidade da falsificação contamina o verdadeiro.

A análise crítica: a partir do momento em que existe deepfake plausível, quem for flagrado em uma gravação autêntica pode alegar que ela é falsa, e a alegação passa a ser crível. A tecnologia produz então dois efeitos ao mesmo tempo: permite fabricar prova e permite negar prova legítima. Isso atinge o processo judicial, o debate eleitoral, tratado pela Resolução do TSE de 2024, e a confiança cotidiana entre pessoas.


A proposta de intervenção, elemento por elemento

  • Agente: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em articulação com o Banco Central.
  • Ação: obrigar instituições financeiras a oferecer mecanismo gratuito de verificação de identidade em transações atípicas e canal padronizado de contestação imediata.
  • Meio: mediante regulamentação conjunta, com prazo máximo de resposta e reversão provisória do valor enquanto a apuração ocorre.
  • Finalidade: a fim de que o custo da fraude deixe de recair integralmente sobre a vítima individual.
  • Detalhamento: a reversão provisória é detalhada como o ponto decisivo, porque o dano do golpe é imediato e a apuração é lenta, e quem tem orçamento apertado não sobrevive ao intervalo entre os dois.

E uma segunda via, se a sua proposta precisar ser educacional: campanhas do Banco Central e da ANPD dirigidas especificamente a pessoas idosas, veiculadas em rádio e em unidades básicas de saúde, e não apenas na internet. Levar a informação onde o público está é detalhamento que demonstra critério.


As armadilhas desse tema

Virar aula de informática. Explicar o que é criptografia ou como funciona uma VPN consome linhas e não argumenta nada. O tema é social, e a tecnologia é o contexto, não o objeto.

Culpar a vítima. Escrever que as pessoas caem em golpe por ingenuidade é o oposto da análise, e num tema com recorte etário isso resvala em preconceito.

Trocar pelo tema do trabalho ou pelo das redes. Privacidade e fraude são o assunto aqui. A automação do emprego está em Inteligência Artificial e o Futuro do Trabalho, e a lógica das plataformas está em Regulamentação das Bets e das Redes Sociais.

Propor "criar uma lei de proteção de dados". O Brasil tem uma desde 2018 e um direito fundamental desde 2022. Proposta que ignora a norma vigente denuncia desconhecimento.


O que fica

O texto mediano diz que a internet é perigosa e que é preciso cuidado. O texto de nota alta diz duas coisas que quase ninguém diz: o crime deixou de invadir sistema e passou a explorar confiança, e a existência da falsificação convincente enfraquece também o que é verdadeiro.

Para praticar com correção comentada, o corretor de redação devolve a nota das cinco competências, e o banco de questões tem itens de atualidades e de tecnologia para fixar o repertório factual.